Milhares de brasileiros viram esse sonho se transformar em pesadelo nos últimos anos. Os mesmos estão se transformando em prezas fáceis de golpistas, fraudadores e empresas que desrespeitam o consumidor.
Para que você não seja a próxima vítima, aqui segue algumas dicas que vale a pena observar na hora da compra.
Imóvel na planta
Se o seu objetivo é adquirir um imóvel na planta, esse irá lhe custar menos, mas alguns detalhes não podem ser esquecidos.
Confira algumas dicas de especialista, sobre os principais pontos que você precisa avaliar.
- Exija que a data da entrega da chaves seja fixada no contrato de forma clara.
- Estabeleça no contrato o pagamento de um aluguel, caso as chaves não sejam entregues na data contratada.
- Quando um imóvel for negociado como entrada, condicione a entrega deste ao é recebimento da novo imóvel adquirido.
- Observe o índice de correção das parcelas, e o mês de correção
- É importante ir ao cartório de registros de imóveis e verificar se toda documentação do prédio que está para ser construído está devidamente registrado (planta, memorial descritivo, convenção de condomínio, dentre outros).
- Busque referência à respeito da construtora, para evitar futuros aborrecimentos.
- Fuja das construtoras que estão envolvidas em casos de informações enganosas, cobrança de itens não previstos e embargos da obra.
- Para finalizar, antes de assinar o contrato, contrate um advogado para auxilia-lo nos termos técnicos que geralmente são empregados nesses contratos.
Imóvel novo ou usado
Se o seu objetivo for adquirir um imóvel novo ou até mesmo usado, exija a seguinte documentação do vendedor:
- Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
- Certidão Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário.
- Certidão de propriedade, com negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos).
- Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes.
- Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias.
- Certidão de Propriedade, com averbação da construção e o devido Habite-se, em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção.
- De posse de toda documentação, o pagamento pode ser integralizado, de preferência no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda.
- Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico.
- Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de bens e imóveis) junto à prefeitura do seu município e encaminhar a elaboração da escritura pública de compra e venda ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.
- Depois da compra a dica é única: guarde por pelo menos por dez anos, para precaver-se de eventuais e inoportunas surpresas, as certidões negativas e para toda a vida a escritura registrada.
Espero ter ajudado você a fazer uma compra segura.