terça-feira, 23 de julho de 2013

DICAS PARA COMPRAR UM IMÓVEL COM SEGURANÇA

Está sonhando em ter sua casa própria? 
Milhares de brasileiros viram esse sonho se transformar em pesadelo nos últimos anos. Os mesmos estão se transformando em prezas fáceis de golpistas, fraudadores e empresas que desrespeitam o consumidor.
Para que você não seja a próxima vítima, aqui segue algumas dicas que vale a pena observar na hora da compra.

Imóvel na planta

Se o seu objetivo é adquirir um imóvel na planta, esse irá lhe custar menos, mas alguns detalhes não podem ser esquecidos.
Confira algumas dicas de especialista, sobre os principais pontos que você precisa avaliar.

  • Exija que a data da entrega da chaves seja fixada no contrato de forma clara.
  • Estabeleça no contrato o pagamento de um aluguel, caso as chaves não sejam entregues na data contratada.
  • Quando um imóvel for negociado como entrada, condicione a entrega deste ao é recebimento da novo imóvel adquirido.
  • Observe o índice de correção das parcelas, e o mês de correção
  • É importante ir ao cartório de registros de imóveis e verificar se toda documentação do prédio que está para ser construído está devidamente registrado (planta, memorial descritivo, convenção de condomínio, dentre outros).
  • Busque referência à respeito da construtora, para evitar futuros aborrecimentos.
  • Fuja das construtoras que estão envolvidas em casos de informações enganosas, cobrança de itens não previstos e embargos da obra.
  • Para finalizar, antes de assinar o contrato, contrate um advogado para auxilia-lo nos termos técnicos que geralmente são empregados nesses contratos.
Imóvel novo ou usado

Se o seu objetivo for adquirir um imóvel novo ou até mesmo usado, exija a seguinte documentação do vendedor:
  • Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário.
  • Certidão de propriedade, com negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos).
  • Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes.
  • Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias.
  • Certidão de Propriedade, com averbação da construção e o devido Habite-se, em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção.
  • De posse de toda documentação, o pagamento pode ser integralizado, de preferência no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda.
  • Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico.
  • Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de bens e imóveis) junto à prefeitura do seu município e encaminhar a elaboração da escritura pública de compra e venda ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.
  • Depois da compra a dica é única: guarde por pelo menos por dez anos, para precaver-se de eventuais e inoportunas surpresas, as certidões negativas e para toda a vida a escritura registrada.
Espero ter ajudado você a fazer uma compra segura.